JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
05/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifico que a nulidade precluiu e não há mais como anular a sessão plenária do júri, pois o Ministério Público não impugnou a nulidade no momento adequado e o Tribunal de Justiça local entendeu que carecia de interesse o apelo ministerial, diante da condenação do réu no delito de homicídio culposo. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp n. 2.293.353/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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