JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AFASTADA. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. DECOTE DE QUALIFICADORA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto recorrido está em harmonia com o entendimento desta Corte, firme no sentido de que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela constante, não havendo se falar em nulidade. Incidente a Súmula n. 83 do STJ. 2. Não há ilegalidade na hipótese dos autos, em que o juiz sentenciante apenas readequou a capitulação jurídica do fato constante da denúncia, que descreveu a incidência da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do CP), mas por erro material capitulou a conduta com a qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP). Nesse contexto, verificou-se a figura da emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, não havendo falar em nulidade na hipótese. 2.1. A jurisprudência deste Tribunal Superior estabeleceu que a exclusão da qualificadora na sentença de pronúncia só é admitida quando demonstradas, sem sombra de dúvida, sua inexistência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, que é o juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida 3. Tendo as instâncias ordinárias apontado indícios acerca da existência de qualificadora, para adotar uma interpretação diversa seria necessária reanálise minuciosa dos eventos e das evidências, o que é vedado em recurso especial, nos termos do estabelecido na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.543.899/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. ANÁLISE QUE DEMANDA EXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. AFASTAMENTO QUE DESAFIA SÚMULA N.7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO DO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo- lhe a soberania de seus veredi tos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. PROVA SUFICIENTE. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e proveu o recurso especial interposto pelo Ministério Público, mantendo a qualificadora do motivo fútil em crime de homicídio reconhecida em primeira instância 2. A parte agravante foi pronunciada pelo supo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a pronúncia do acusado por homicídio qualificado, por motivo torpe e contra agentes do Estado no exercício de suas funções. 2. O Tribunal de origem manteve a pronúncia com base em indícios de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/08/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CP. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o artigo 413 do CPP que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.