Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/09/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade no aumento da pena-base com fundamento na quantidade e na natureza da droga apreendida (26,69g de crack), consoante autoriza expressamente o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Quantum de elevação desproporcional. Readequação da pena devida. 2. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 831.009/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Qu…