JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BÁSICA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. AUMENTO FUNDAMENTADO E PROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade no aumento da pena básica em 1/3, fundado na quantidade e na natureza da droga apreendida (905g de cocaína), consoante autoriza o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 920.888/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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