JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
05/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DATA DA PROLAÇÃO DO PRIMEIRO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Para esta Corte Superior de Justiça, a data da prolação da sentença - ou do acórdão em processos de competência originária - é a que estabelece a lei processual aplicável para a fixação dos honorários sucumbenciais. 2. Agravo interno a que se dá provimento. (AgInt no AREsp n. 1.422.546/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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