- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO PROCESSUAL. DATA DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À LUZ DO ART. 20 DO CPC/1973. I - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 1.255.986/PR, da relatoria do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20.03.2019, delineou que é a data da sentença que define qual o regramento processual civil a ser aplicado para fixação dos honorários de sucumbência. II - No caso dos autos, a Sentença (fls. 171/181e) foi prolatada ainda durante a vigência do CPC/73, e posteriormente reformada já na vigência do CPC/15. Descabida a fixação dos honorários advocatícios segundo a regra prevista no art. 85 do CPC/15. III - Devolução dos autos à origem, a fim de que a Corte a quo fixe os honorários advocatícios de acordo com o regramento do art. 20 do CPC/73, porquanto a sua fixação por este Superior Tribunal de Justiça representaria supressão de instância. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.143.523/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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