JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO. HABEAS CORPUS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE APRECIAÇÃO APROFUNDADA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROVATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A Corte estadual, nos limites permitidos, consignou não haver lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação, pois demonstrada de plano a ausência de justa causa e que houve negligência da própria vítima. 2. Para dissentir da conclusão a que chegou a Corte estadual, acerca da ausência de justa, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. É assente nesta Superior Corte de Justiça o entendimento de que somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, como na presente hipótese. 4. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.874.778/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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