JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE IMPUGNADA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. 1. É competência da Primeira Seção o julgamento dos feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, VII, do RISTJ). 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.294.342/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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