Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/09/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE IMPUGNADA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. 1. É competência da Primeira Seção o julgamento dos feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, VII, do RISTJ). 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.294.342/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado…