JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 23/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. ENSINO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Compete à Primeira Seção julgar feitos relativos a ensino superior e responsabilidade civil do Estado (art. 9º, III e VII, do RISTJ). 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no CC n. 130.836/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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