- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA ACOMPANHAR DEPOIMENTO ESPECIAL. FALHA TÉCNICA DE CONEXÃO DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. IRREPETIBILIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A nomeação de advogado dativo exclusivamente para acompanhamento do depoimento especial da vítima vulnerável de delito sexual não caracteriza cerceamento de defesa quando o advogado constituído deixou de se fazer presente na audiência por videoconferência por problemas técnicos de conexão de sua responsabilidade. 2. Caso em que, além da inviabilidade de repetição do ato em razão do risco de revitimização, não houve comprovação de prejuízo ao réu sobretudo pela presença dos assistentes técnicos da defesa no momento da colheita do depoimento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 192.822/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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