- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE NULIDADE DE PROVAS COMO ESCUTAS TELEFÔNICAS E MENSAGENS E ÁUDIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. QUEBRAS DE SIGILO E/OU TELEFÔNICO MOTIVADAS COM INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA INFRAÇÃO SOB INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. 1. As quebras de sigilo e/ou telefônico foram devidamente fundamentadas nos preceitos legais, em face de indícios razoáveis de autoria ou participação do paciente na infração sob investigação. Consta também no acórdão que houve a realização de investigação preliminar, para só então ser feita a interceptação telefônica. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 890.468/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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