- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEGALIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMEDIATA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, apreendido aparelho celular com os réus, que estavam em posse de significativa quantidade de drogas, e solicitada pela autoridade policial a quebra do sigilo telefônico, não se vislumbra nenhuma ilegalidade na diligência, que merece elogios pela escorreita condução do fato, sem a quebra indevida do sigilo previamente à autorização judicial. 2. Ademais, há indicativo de ocorrência de preclusão pois, conforme informado pelo Magistrado singular, a "determinação de quebra de sigilo de dados dos celulares apreendidos, foi proferida em audiência de custódia no dia 31 de maio de 2022, assim foi analisa em conjunto com a decisão de decretação da prisão preventiva, ainda, digno de nota, que não foi interposto qualquer recurso contra a decisão". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 787.507/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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