- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de prova da pactuação da taxa de juros no contrato de abertura de crédito em conta-corrente, vulgarmente chamado de cheque-especial, por si só não enseja o reconhecimento da abusividade. 2. O revolvimento das conclusões da Corte local acerca da ausência de abusividade enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimentos incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.065.956/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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