- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM APELAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem não deliberou acerca do pedido de absolvição veiculado em habeas corpus tendo em vista a interposição concomitante de recurso de apelação contra a sentença condenatória. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, é inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. Como decidido por este Tribunal Superior em caso análogo, "[o] recurso de apelação, já interposto na origem, parece ser a via mais adequada para o exame da insurgência defensiva, mormente por se tratar de meio de impugnação dotado de amplo efeito devolutivo, com abrangência cognitiva muito mais ampla, se comparada com a estreita via do habeas corpus, na qual é incabível amplo revolvimento fático probatório - possível, porém, na via recursal já manejada pela Defesa" (AgRg no HC n. 856.189/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 20/10/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 194.676/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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