- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 04/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PANDEMIA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RESOLUÇÃO N.º 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONTEXTO DE RISCO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao avaliar as particularidade do caso, foi afastado o contexto de risco de infecção pela Covid-19, pois não foi demonstrada a impossibilidade do Agravante receber tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra e não foi constatado risco real de contaminação no presídio. Outrossim, o Apenado cumpre pena por crime grave e apresenta diversos registros criminais. 2. O Juízo das Execuções Criminais informou que "não se tem notícias, já passados tantos dias da pandemia, de sequer 1 (um) caso suspeito do Covid-19 nas unidades prisionais de Juiz de Fora/MG". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 581.004/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.