JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
04/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 04/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REGIME SEMIABERTO. APENADO DO GRUPO DE RISCO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS NO LOCAL. DESNECESSIDADE DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de disseminação da Covid-19, considerem a adoção de algumas medidas com vistas à redução dos riscos epidemiológicos. 2. A Recomendação n. 62/2020 não é norma de caráter cogente e não criou espécie de ordem de liberação geral da população carcerária. É uma orientação aos juízes e aos Tribunais e deve ser interpretada com razoabilidade, ponderados o cenário de surto da doença em cada ambiente carcerário, conforme indica o próprio Conselho Nacional de Justiça. 3. O paciente não é idoso, está no regime semiaberto e cumpre pena por homicídio qualificado. Ele integra o grupo de risco mais suscetível de ser infectado, mas não houve alastramento do novo Coronavírus em sua unidade penal, a qual, segundo o Juiz da VEC, é uma das mais equipadas e estruturadas de São Paulo. O Estado presta assistência ao sentenciado, que não apresenta quadro clínico debilitado. 4. À luz do art. 5° da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, em observância ao contexto epidemiológico do local de reclusão do postulante, que não é preocupante, não está configurada situação que justifique o abrandamento excepcional da execução. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 580.767/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. APENADO DO REGIME FECHADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRUPO DE RISCO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PRESÍDIO. NÚMERO NÃO PREOCUPANTE DE DETECÇÃO DA COVID-19 NO LOCAL DA RECLUSÃO. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de dis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO COLEGIADO DO TRIBUNAL A QUO. WRIT DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. APENADO DO REGIME FECHADO. CRIMES VIOLENTOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência a compreensão de que a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário exige o prévio exaurimento da instância a quo, com a apreciação da matéria …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADO DO REGIME FECHADO. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de disseminação da Covid-19, considerem a adoção de algumas medidas com vistas à redução de riscos epidemiológicos. 2. A Recomendação n. 62/2020…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REGIME FECHADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRUPO DE RISCO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PRESÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DETECÇÃO DO VÍRUS NO LOCAL. DESNECESSIDADE DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que se pleiteia a prisão domiciliar em razão da atual pandemia da Covid-19. Todavia, no caso, a despeito das alegações defensivas e de o paciente cumprir pena, atualmente, no regime semiaberto, enfatizou o Juízo de primeiro grau que ele "não comprova que especificamente necessita d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.