- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO. CONTEÚDO DIVULGADO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK). ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. POSTAGEM NÃO DIRIGIDA A PESSOA DETERMINADA. POTENCIALIDADE DE ATINGIMENTO DE PESSOAS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ABERTA DO PERFIL DE USUÁRIO QUE REALIZOU A POSTAGEM. INSUFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social depende da verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional. 2. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça consideram cumprido tal requisito quando a postagem, além de não se dirigir a pessoa determinada, mas a uma coletividade delas, é divulgada em perfis abertos de rede social, de potencial abrangência internacional - circunstância que não é consectário natural dos perfis fechados, com restrição de público visualizador. 3. Exige-se a demonstração efetiva da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, o que cabe ao impetrante, visto que o habeas corpus tem seu julgamento baseado em prova pré-constituída. 4. No caso concreto, não apenas não se demonstrou, como não foi sequer alegada a natureza aberta pelo impetrante, que não se desincumbiu de seu ônus probatório. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 717.984/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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