Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a quantidade de droga apreendida (57kg de maconha) foi utilizada como fundamento a ensejar a aplicação do regime mais gravoso, em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 917.596/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Dese…