JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR ANISTIADO. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE ATO CONCESSIVO. PRETENSÃO A NOVA PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/1932. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de particular que visa a revisão do próprio ato de anistia, com o objetivo de obter novas promoções, está sujeita ao prazo prescricional normatizado no art. 1º do Dec.-Lei n. 20.910/1932, que se iniciou com a vigência da Lei n. 10.559/2002. Precedentes. 2. O acórdão a quo decidiu pela prescrição da pretensão recursal ao observar a partir da jurisprudência do STJ. Dessa forma, aplica-se, ao caso dos autos, o óbice da Súm. n. 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.137.717/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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