JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. ANISTIA. LEI N. 10.559/2002. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO. PRESCRIÇÃO SOBRE O FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pelo ora Agravante em desfavor da União, em que objetiva a revisão do ato de anistia, com o reconhecimento da promoção à graduação de Suboficial e pagamento da prestação mensal, permanente e continuada correspondente aos proventos de Segundo Tenente. Requer, ainda, o pagamento das diferenças e demais vantagens retroativas. Em sede de sentença, foi pronunciada a prescrição e declarado extinto o processo. 2. A Corte a quo deu parcial provimento à apelação do Autor, para afastar a prescrição e condenar a União " .. na efetivação da promoção do Autor à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, observada a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, aplicando-se, assim, as restrições e condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 165.438), antecipando os efeitos da tutela quanto ao pagamento das parcelas vincendas". 3. Nesta Corte, decisão que conheceu do recurso especial para dar-lhe parcial provimento. 4. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as ações em que se postula a revisão do ato de anistia política, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.155.868/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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