JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno deste STJ, aplicável por analogia à hipótese, não cabe "agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". 2. A jurisprudência deste Tribunal que admite, excepcionalmente, o agravo interno contra a decisão que determina a conversão de agravo em recurso especial, restringe- se à hipótese em que for comprovada a existência de vícios relativos aos requisitos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial, o que não ocorre na espécie. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.148.133/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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