JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET. AÇÃO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DE REGISTROS. FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS DE USUÁRIOS CONTRAFATORES. VENDA DE PRODUTOS EM POSSÍVEL VIOLAÇÃO À PATENTE DE MODELO UTILITÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. 1. Ação de requisição judicial de registros c/c exclusão de conteúdo publicado em plataforma virtual c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em 04/12/2021. Recurso especial interposto em 24/07/2023 e concluso a este gabinete em 21/06/2024. 2. O propósito recursal consiste em determinar se há sucumbência (honorários advocatícios) imputável a provedor de aplicação de internet que cumpre decisão de tutela de urgência sem oposição à pretensão de requisição judicial de registros, fornecendo dados de identificação de usuários de plataforma de comércio eletrônico alegadamente infratores de direito de propriedade intelectual (patente de modelo utilitário), sendo a tutela confirmada com a procedência da ação. 3. Segundo o Marco Civil da Internet, os dados de acesso restrito por questão de sigilo e privacidade somente podem ser fornecidos mediante ordem judicial específica. 4. O procedimento especial de requisição judicial de registros do Marco Civil da Internet nada mais é do que uma ação de produção antecipada de prova digital/eletrônica, pois serve para justificar (ou evitar) o ajuizamento (pela parte interessada na obtenção dos dados) de pretensão reparatória civil (ou penal) em desfavor dos usuários dos serviços de internet que praticam atos infratores, havendo similaridade dos requisitos de justificação na instrução da inicial nos moldes da ação de produção antecipada de provas do CPC. 5. É pacífico o entendimento acerca do descabimento de ônus de sucumbência em procedimentos de natureza cautelar de produção antecipada de provas, nos quais inexiste resistência por parte de quem é instado a exibir os documentos judicialmente. 6. Quando o provedor de aplicações de internet é instado judicialmente a fornecer dados sigilosos e assim o faz sem ofertar oposição, "não há como afirmar a existência de sucumbência com fundamento no princípio da causalidade". Precedentes. 7. Hipótese em que proprietário de patente de modelo de utilidade demandou judicialmente provedor de aplicação de internet (plataforma de comércio eletrônico) a fornecer dados e registros para permitir identificação de usuários que anunciavam produtos com possível violação de sua propriedade intelectual, o que foi atendido pelo provedor em sede de tutela de urgência, confirmada com a procedência da ação. 8. Considerando que o provedor cumpriu a ordem judicial específica sem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros, descabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios), devendo cada parte arcar com suas despesas processuais. 9. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 2.152.319/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/11/2019

RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL. CAUSALIDADE. NÃO APLICÁVEL. INTERESSE. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 02/07/2014. Recurso especial interposto em 18/08/2016 e atribuído a este gabinete em 20/09/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar se o ajuizamento de ação era procedimento indispensável para a quebra do sigilo dos dados do infrator, e se o recorrente d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/08/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS. QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE ACESSO A APLICAÇÕES. MARCO CIVIL DA INTERNET. DELIMITAÇÃO. PROTEÇÃO À PRIVACIDADE. RESTRIÇÃO. 1. Ação ajuizada em 07/11/2016, recurso especial interposto em 07/11/2018 e atribuído a este gabinete em 01/07/2019. 2. O propósito recursal consiste em determinar, nos termos do Marco Civil da Internet, a qualidade das informaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/08/2020

RECURSO ESPECIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE REGISTROS. PÁGINAS PATROCINADAS. BUSCADOR. ORDEM JUDICIAL. ENTREGA DE INFORMAÇÕES. LEGALIDADE. 1. Ação ajuizada em 12/12/2016, recurso especial interposto em 24/09/2018 e atribuído ao gabinete em 15/05/2019. 2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade da ordem judicial que determinou a apresentação das informações requeridas, referentes aos titulares dos links patrocinados no serviço de busca ma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/08/2020

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INTERNET. DEVER DE GUARDA DE REGISTROS DE APLICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE EM PARTE. FOTOS DIVULGADAS ILICITAMENTE. NUMEROS IPS DE USUÁRIOS QUE ACESSARAM PERFIL EM REDE SOCIAL. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE ILICITUDE E UTILIDADE DA ORDEM JUDICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. PRAZO DE GUARDA. TERMO A SER CONSIDERADO. DECISÃO LIMINAR DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto em 22/08/2017, recurso especial interposto e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/03/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. E-MAIL DIFAMATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO. PROVEDOR DE CONEXÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DE IP SEM PORTA LÓGICA. OBRIGAÇÃO DO PROVEDOR. INTERVALO DE 10 (DEZ) MINUTOS. POSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 2/8/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/6/2024 e concluso ao gabinete em 17/9/2024. 2. O propósito recursal é decidir se o provedor de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.