JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE REGISTROS. PÁGINAS PATROCINADAS. BUSCADOR. ORDEM JUDICIAL. ENTREGA DE INFORMAÇÕES. LEGALIDADE. 1. Ação ajuizada em 12/12/2016, recurso especial interposto em 24/09/2018 e atribuído ao gabinete em 15/05/2019. 2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade da ordem judicial que determinou a apresentação das informações requeridas, referentes aos titulares dos links patrocinados no serviço de busca mantido pela recorrente. 3. Diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet e o dever de escrituração reconhecido por este STJ, não há como afastar a possibilidade jurídica de obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento da informação. 4. A discussão na hipótese está restrita somente aos responsáveis pelos links patrocinados que surgem em resultados de determinadas buscas. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.806.632/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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