- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO (CP, ART. 129, § 13º, ART. 147, E ART. 148, § 2º). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Só há de se falar em manutenção das medidas cautelares diversas da prisão nas hipóteses em que presentes a necessidade e a adequação das medidas, considerando o inegável prejuízo que exercem sobre o "status libertatis" do réu, não se podendo cogitar de sua perenidade ou do acobertamento de seus termos pela coisa julgada. 2. Fundamentando-se o acórdão recorrido em elementos concretos ligados ao suposto delito, bem como em aspectos que indicam que remanesciam os requisitos necessários à manutenção das cautelares diversas da prisão que foram impostas, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ". 3. Recurso desprovido. (AgRg no RHC n. 199.814/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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