- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA INICIAL RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONVERSÃO DA PRIMEIRA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO JULGADO NESTE STJ. TEMA N. 1106. APLICABILIDADE IN CASU. DISTINGUISHING QUE NÃO SE APLICA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o apenado estava em cumprimento de penas restritivas de direitos (prestação pecuniária) quando sobreveio a nova condenação à pena de reclusão, ocorrendo, assim, a reconversão da primeira reprimenda em privativa de liberdade. III - A presente situação que se amolda perfeitamente ao Tema n. 1106, em sede de recurso especial representativo da controvérsia julgado por esta Corte superior, não havendo falar em distinguishing em relação a julgados mais antigos e hoje desatualizados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 916.876/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 13/9/2024.)
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