JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a competência para julgamento é da Primeira Seção (Corte Especial, CC n. 121.499/DF). 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.055.549/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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