- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO CC 140456 (DJe 11/03/2024) E A MODULAÇÃO DO TEMA 1.011 DO STF. DISTINÇÃO ENTRE APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) E APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Fixada pela Corte Especial a competência das Turmas que compõem a Primeira Seção para apreciar e julgar conflito de competência que tem como questão de fundo contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, com cláusula de garantia do Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, administrado pela Caixa Econômica Federal evidencia-se a incompetência desta Quarta Turma. (CC 140456). 2. Reconhecida a incompetência das Turmas que compõem a Segunda Seção e determinada a redistribuição às Turmas que compõem a Primeira Seção. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 196.944/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.