- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível o recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno pelo Tribunal de origem que afastou a hipótese de distinguishing e manteve decisão de sobrestamento do recurso. 2. Somente com o exaurimento da jurisdição daquele Tribunal, em observância ao procedimento previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, poderá ser definida a existência de questão infraconstitucional residual a ser apreciada por esta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.244.622/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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