- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, que alega que o agravante cumpre pena e foi regredido para o regime fechado, com revogação do trabalho extramuro, sem observância das peculiaridades do caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar habeas corpus sem o exaurimento da instância ordinária. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus foi impetrado contra decisão singular de Desembargadora relatora do Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do writ pelo STJ. 4. A ausência de exaurimento da instância ordinária inviabiliza o conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus sem o exaurimento da jurisdição na instância antecedente. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.069/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024. (AgRg no HC n. 1.021.947/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.