JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, que alega que o agravante cumpre pena e foi regredido para o regime fechado, com revogação do trabalho extramuro, sem observância das peculiaridades do caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar habeas corpus sem o exaurimento da instância ordinária. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus foi impetrado contra decisão singular de Desembargadora relatora do Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do writ pelo STJ. 4. A ausência de exaurimento da instância ordinária inviabiliza o conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus sem o exaurimento da jurisdição na instância antecedente. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.069/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024. (AgRg no HC n. 1.021.947/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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