- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA DO RELATOR. CONVOCAÇÃO DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE PARA REVERTER O RESULTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de reconhecer que "o julgamento pela maioria determina, nas hipóteses legais, uma nova composição para o órgão julgador" (REsp n. 2.024.874/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023). 2. Caso em que, após a aposentadoria do relator, o julgamento ampliado não contou com composição suficiente para inverter o resultado inicial do julgamento (art. 942 do CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.405.111/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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