JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA DO RELATOR. CONVOCAÇÃO DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE PARA REVERTER O RESULTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de reconhecer que "o julgamento pela maioria determina, nas hipóteses legais, uma nova composição para o órgão julgador" (REsp n. 2.024.874/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023). 2. Caso em que, após a aposentadoria do relator, o julgamento ampliado não contou com composição suficiente para inverter o resultado inicial do julgamento (art. 942 do CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.405.111/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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