- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/02/2020, p. 14/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS PARA CADA FALTA. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução da pena poderá ensejar a perda dos dias remidos pelo trabalho, nos termos do art. 127 da Lei n. 7.210/1984, todavia, com o advento da Lei n. 12.433/2011, que alterou a redação do art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, a revogação dos dias remidos ficou limitada à razão máxima de 1/3, independentemente do número de infrações graves apuradas na decisão do Juízo das execuções. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 533.941/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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