- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. 2 (DUAS) FALTAS GRAVES. COMETIMENTO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO A 1/3 (UM TERÇO). LEI N. 12.433/2011. 1. No caso dos autos, verifica-se que o ora agravado cometeu, durante a execução da pena, 2 (duas) faltas graves em 12/6/2013 e 29/9/2013, ocasionando a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, para cada uma delas. 2. Nessas circunstâncias, o posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias dissente do entendimento desta Corte de que, "nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.433/2011, o tempo remido, após a perda de até um terço, não poderá ser objeto de nova revogação em decorrência da prática de nova falta grave no curso da execução" (HC 269.631/SP, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 4/11/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 397.265/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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