- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 10/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N. 12.433/2011. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DOS DIAS REMIDOS (ART. 127 DA LEP). 1. Com o advento da Lei n. 12.433, de 29/6/2011, foi dada nova redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, que passou a dispor que o cometimento de falta grave não mais acarretaria a perda da integralidade do tempo remido, somente podendo atingir o limite de 1/3 (um terço). 2. A perda dos dias remidos, na fração máxima de 1/3, não pode estar limitada aos 12 (doze) meses anteriores à data do cometimento da falta grave, por falta de previsão legal. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 370.629/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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