- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/09/2024, p. 17/09/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO VEICULADO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 115/STJ. 2. Hipótese em que a parte recorrente, a despeito de regularmente intimada, não regularizou a representação processual dentro do prazo estabelecido. 3. Ademais, a tese veiculada neste recurso é mera reiteração do pedido veiculado no HC 915.502/SP. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.593.762/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024.)
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