JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme disposto no art. 798 do Código de Processo Penal – CPP, no art. 39 da Lei n. 8.038/90 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. 2. Denota-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 1º/7/2024, de modo que o prazo para interposição do agravo regimental teve início em 2/7/2024 e término em 8/7/2024. Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 22/7/2024, sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade. 2.1. Neste ponto, cumpre salientar que os prazos processuais penais não ficaram suspensos nesta Corte durante o período de férias forenses, nos termos da Portaria STJ/GDG n. 530 de 21 de junho de 2024. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.670.908/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024.)
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