JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 2/7/2024. O prazo recursal teve início em 3/7/2024 (quarta-feira) e término em 8/7/2024 (segunda-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 9/7/2024, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. A ocorrência de feriado local e a ausência de expediente forense no Tribunal de origem não têm o condão de alterar a contagem do prazo para a interposição de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.668.511/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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