JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
01/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2024, p. 01/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão e inverter os ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissões acerca da condenação ao pagamento da comissão de corretagem, com a inversão dos ônus sucumbenciais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.583.647/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 1/10/2024.)
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