- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2024, p. 24/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade da busca e apreensão domiciliar, uma vez que não apresenta suficiente fundamentação, na medida em que nem sequer fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, sem qualquer menção ao investigado ou à prática delituosa em sua residência, citando seu nome apenas no dispositivo, não apontando o porquê da necessidade da medida invasiva da intimidade. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 868.230/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 24/9/2024.)
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