- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 19/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 16/09/2024, p. 19/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFESA TÉCNICA E ACUSADO INTIMADOS EM AUDIÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO COMO INTERPOSIÇÃO DO APELO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A intempestividade impede o conhecimento do recurso de apelação, sobretudo na hipótese em que devidamente intimados o acusado e a defesa técnica. Perda de prazo expressamente assumida pela Defesa nas razões de recurso em sentido estrito interposto da decisão que inadmitiu o apelo. 2. Conforme precedentes desta Corte, a intempestividade recursal não enseja o reconhecimento de nulidade por deficiência da defesa técnica, diante dos postulados da voluntariedade recursal. 3. Inviável o reconhecimento de manifestação no sentido do direito ao recurso em liberdade em interrogatório como interposição recursal. Indicação ante tempus, em etapa anterior a decreto que pode ser absolutório ou condenatório, ausente o prejuízo que é essencial para o interesse recursal. Impossibilidade processual por ausência das condições para a sua própria existência. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 908.557/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
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