- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, CP. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSENCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do paciente. 2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia. 3. Ao se olhar para o caso em tela, verifica-se a presença de elementos concretos que indicam o risco que a liberdade do paciente representa à integridade da vítima. 4. O indeferimento do pedido liminar pela liberdade do paciente, diante das circunstâncias narradas no interior do processo, de nenhum modo razoável pode ser interpretado como teratologia. 5. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 925.072/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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