- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DA PARTE RÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A possibilidade de efeitos infringentes ou modificativos nos embargos de declaração não configura ofensa ao art. 535 do CPC, quando consequência necessária do reconhecimento dos vícios autorizadores da oposição do recurso" (AgRg no REsp n. 1.221.496/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 847.801/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021. 2. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido - no sentido de que "autor/embargado não comprovou o dolo nem mesmo a culpa da embargante" - demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.331.223/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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