JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS RETROATIVOS DA CONDENAÇÃO À REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. 2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a parte conclusiva da de cisão. Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora. 3. Embora a retroatividade seja corolário lógico da reintegração a cargo público, o acórdão deve ser integrado para declarar expressamente os efeitos retroativos da condenação, inclusive ao pagamento das remunerações devidas desde a demissão ilegal. 4. Omisso o acórdão quanto à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios pela parte sucumbente (art. 85, CPC), devem ser acolhidos os embargos de declaração, com atribuição de efeitos modificativos, para sanar a omissão. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.109.076/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 23/9/2024.)
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