- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 19/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 17/09/2024, p. 19/09/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. TEMA MERITÓRIO NÃO ENFRENTADO NESTA CORTE SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza o indeferimento liminar da ação rescisória quando manifestamente improcedente o pedido ou quando for esta Corte incompetente para processá-la, como no caso dos autos. 2. A decisão desta Corte que se pretende desconstituir não apreciou a questão atinente ao percentual dos juros compensatórios, limitando-se a afirmar serem eles devidos conforme orientação jurisprudencial qualificada manifestada no Recurso Especial 1.116.364/PI, representativo de controvérsia. Não se opera, por conseguinte, o efeito substitutivo que atrairia a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a apreciação da pretensão rescisória. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 6.610/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 17/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
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