JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 17/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PROMOVIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA N. 480 DO STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante exegese do enunciado da Súmula n. 480 do STJ, o deferimento do pedido de recuperação judicial de empresa não impede o prosseguimento, na Justiça especializada, de execuções contra os sócios não atingidos pela recuperação. 2. A Justiça do Trabalho possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em desfavor dos sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 203.165/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 17/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
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