JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/09/2017
Data de publicação
19/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13/09/2017, p. 19/09/2017

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA Nº 480/STJ. 1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa recuperanda por juízo diverso daquele em que se processa a recuperação judicial não caracteriza, por si só, conflito de competência. 2. Se o patrimônio da recuperanda não é objeto de constrição no juízo trabalhista, mas, sim, bens dos sócios, não se cogita de competência do juízo recuperacional para decidir sobre a execução do crédito reclamado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 149.346/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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