- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. 1. A teor da Súmula nº 480/STJ, o juízo recuperacional não tem competência para decidir a respeito de constrições de bens que não são objeto do plano de soerguimento judicial. 2. O juízo trabalhista tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda e a respeito do consequente redirecionamento da execução, não havendo falar em invasão da competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 190.979/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
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