JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 17/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MAJOROU A VERBA HONORÁRIA - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC. Hipótese dos autos. 1.1. Na hipótese, de fato, verificou-se erro material passível de correção, de forma a passar a constar no dispositivo do acórdão embargado que a majoração da verba honorária dar-se-á em 12% sobre o valor da causa. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.952.311/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 17/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/06/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO MANTENDO A NEGATIVA DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NC…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/05/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO MANTENDO A NEGATIVA DE PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração objetivam suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Constatado erro material na decisão embargada, o julgado deve ser revisto. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tor…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/10/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. "Com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhec…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. É devida a correção de erro material consistente na indevida ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.