JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. É devida a correção de erro material consistente na indevida majoração de honorários recursais, por se tratar de recurso especial oriundo de agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para excluir a majoração dos honorários recursais. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.327.519/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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