- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. É devida a correção de erro material consistente na indevida majoração de honorários recursais, por se tratar de recurso especial oriundo de agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para excluir a majoração dos honorários recursais. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.327.519/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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