Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 1.023 do novo Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 609.925/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)