JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. VAZAMENTO DE ESGOTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM SEGUNDO GRAU. I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando indenização pelos danos causados ao meio ambiente e pelos danos morais coletivos decorrentes do vazamento de esgoto sanitário de grandes dimensões ocorrido em agosto de 2004, que atingiu a praia do Leblon, o Costão da Niemeyer, e a área de lazer do final da Avenida Delfim Moreira, além do oceano. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. III - Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da violação dos mencionados artigos processuais, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AgInt no REsp n. 1.643.573/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 16/11/2018; AgInt no REsp n. 1.719.870/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe 26/9/2018. IV - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele julgado, acerca da nulidade da sentença por não abordar a causa de pedir mediata da ação, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. V - No que diz respeito ao art. 373, I, do CPC/2015, não merece prosperar a alegação de ofensa ao dispositivo por ter o acórdão recorrido anulado a sentença que concluiu pela insuficiência probatória do inquérito civil. VI - Isso porque o art. 370 do CPC/2015 garante ao julgador, incluindo o de Segundo Grau, a determinação de produção de prova pericial ex officio, com o intuito de alcançar a verdade real e o melhor julgamento da demanda posta à sua análise. Nesse sentido: (REsp n. 1.788.314/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 30/5/2019) VII - Logo, não desbordou de seu poder julgador a Corte de origem ao anular a sentença. VIII - Ademais, observou a Corte de origem que a sentença mostrou-se eivada de nulidade por concluir, a um só tempo, pela desnecessidade de determinação de produção de provas e pela insuficiência de provas colhidas no inquérito civil. IX - Destacou que "em que pese as partes terem requerido a produção de provas, o julgamento foi proferido sem realizar prova suficiente para suprir o ônus probatório" (fl. 271). X - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". Nesse sentido: (AgRg no AREsp n. 485.160/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 26/8/2014) XI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.960.029/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. LANÇAMENTO INDEVIDO DE ESGOTO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF POR ANALOGIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública relacionada à lançamento indevido de esgoto in natura em afluente. Na sentença o pedido foi julgado procedente para condenar os réus solidariamente em obrigações de fazer e não fazer. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, os agravos em recurso especia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DA RÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando a condenação ao pagamento de danos morais e materiais, bem como à reparação do meio ambiente degradado. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando ordenar os réus a promover a demolição da parte da edificação que foi erguida avançando sobre a faixa de areia, sobre área de vegetação de resting…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL EXTRAVAZAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. OPERAÇÃO EM DESACORDO COM A LICENÇA AMBIENTAL CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. DANO AMBIENTAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL SUBJETIVA DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na or…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VAZAMENTO DE ESGOTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 373, I, 489, II, III E § 1º, 490 E 1.022, II, DO CPC/2015 E DO ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 11, 373, I, 489, II, III e § 1º, 490 e 1.022, II, do CPC/2015 e ao art. 393 do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma cl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.