- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, foi prolatada decisão de pronúncia, por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 413, § 3º, do CPP), de forma que, como tais razões não foram submetidas ao crivo do Tribunal a quo, mantenho a prejudicialidade do writ. 2. Além disso, quanto ao suposto excesso de prazo, o encerramento da instrução com a posterior prolação da decisão de pronúncia também atraem a incidência da Súmula n. 21 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "[p]ronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 126.440/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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